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Reforma Tributária14 min de leitura·10 de abril de 2026

Reforma Tributária: Entenda as Mudanças, os Novos Tributos e Seus Marcos

A Reforma Tributária traz mudanças profundas na estrutura fiscal brasileira. Entenda o cronograma, os novos tributos IBS, CBS e IS, como o split payment vai funcionar na prática e o que sua empresa em São Paulo ou Barueri precisa fazer agora.

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Reforma Tributária: Entenda as Mudanças, os Novos Tributos e Seus Marcos

O que é a Reforma Tributária e por que ela importa para sua empresa?

A Reforma Tributária brasileira, promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2024, representa a maior reestruturação do sistema tributário nacional em mais de 30 anos. Para empresas de São Paulo, Barueri, Alphaville, Santo André, Osasco e todo o Brasil, o impacto é direto, profundo e inevitável.

O sistema tributário brasileiro era reconhecido mundialmente como um dos mais complexos do planeta. Eram mais de 90 obrigações acessórias distintas, 5 tributos sobre consumo com regras completamente diferentes, guerra fiscal entre estados e municípios, e um custo de conformidade que consumia em média 1.500 horas por ano das empresas brasileiras — contra 80 horas da média da OCDE.

A Reforma veio para acabar com isso. E o mecanismo central dessa mudança — o que afeta o dia a dia de cada empresa que processa pagamentos — é o split payment.

Os novos tributos: IBS, CBS e IS explicados em detalhe

O novo sistema tributário sobre o consumo será composto por três elementos. Entender cada um deles é fundamental para qualquer gestor fiscal, contador ou empresário de São Paulo, Barueri ou qualquer outra cidade brasileira.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS é um tributo de competência subnacional — estados e municípios. Ele substitui integralmente o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal). Empresas que hoje pagam ICMS para a Fazenda do Estado de São Paulo e ISS para a Prefeitura de Barueri, São Paulo ou qualquer outro município passarão a recolher apenas o IBS, que depois é distribuído automaticamente para os entes competentes.

A alíquota do IBS será a soma das alíquotas estadual e municipal definidas por lei. Para empresas de Barueri, a alíquota combinará a parcela do Estado de São Paulo e a parcela do município de Barueri. O grande avanço: em vez de calcular separadamente ICMS e ISS, com regras completamente diferentes, haverá um único tributo, uma única base de cálculo, uma única lógica.

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

A CBS é de competência federal e substitui o PIS e o Cofins. Empresas que hoje apuram PIS e Cofins no lucro real, presumido ou Simples Nacional passarão a lidar apenas com a CBS, com regras mais simples e uniformes.

Junto ao IBS, a CBS forma o chamado IVA Dual brasileiro — um sistema próximo ao adotado pela maioria dos países desenvolvidos, com tributação sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva e aproveitamento pleno de créditos.

IS — Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, veículos, algumas embarcações e aeronaves, e produtos com alto teor de açúcar. Para a maioria das empresas de serviços e comércio geral de São Paulo e Barueri, o IS tem impacto menor — mas empresas dos setores afetados precisam de atenção especial.

O split payment: o mecanismo que muda tudo

O split payment é a inovação mais disruptiva da Reforma Tributária — e a que exige mais preparação tecnológica. Em vez de calcular tributos mensalmente e recolhê-los ao governo em guias separadas, cada transação processada vai, no momento do pagamento, separar automaticamente o valor dos tributos e direcioná-lo ao destinatário correto.

O processo funciona assim: quando um consumidor paga R$ 1.000 por um produto ou serviço de uma empresa de Barueri, o gateway de pagamento ou a instituição financeira envolvida no processamento retém automaticamente, digamos, R$ 220 referentes a IBS e CBS, e distribui: uma parte para a União (CBS + parcela federal do IBS), uma parte para o Estado de São Paulo (parcela estadual do IBS) e uma parte para o município de Barueri ou São Paulo (parcela municipal do IBS). A empresa recebe os R$ 780 restantes já líquidos de tributos.

"O split payment elimina o ciclo fiscal mensal como conhecemos. Não há mais apuração, DARF, guia de recolhimento. O tributo é retido na fonte, na transação, no momento exato em que o dinheiro muda de mãos."

Para que isso funcione, cada empresa precisará de um sistema integrado com uma plataforma de split payment certificada, capaz de calcular em milissegundos os tributos corretos para cada transação, considerando o tipo de produto ou serviço, o perfil tributário da empresa, a localização (São Paulo, Barueri, etc.) e a legislação vigente.

Comparativo: sistema tributário atual vs. novo sistema

Para empresas de São Paulo e Barueri, a diferença prática entre o sistema atual e o novo é significativa em várias dimensões:

Complexidade de cálculo: Hoje, calcular PIS, Cofins, ICMS e ISS envolve até quatro metodologias diferentes, com bases de cálculo distintas e regras que variam por município e estado. Com o novo sistema, haverá uma base de cálculo uniforme para IBS e CBS, com aproveitamento integral de créditos.

Momento do recolhimento: Hoje, os tributos são apurados mensalmente e recolhidos em datas fixas. Com o split payment, o recolhimento é imediato, transação a transação, sem necessidade de guias mensais de pagamento.

Obrigações acessórias: O volume de declarações, escriturações e registros cai significativamente. A SPED Fiscal, o GIA, o DeSTDA e diversas outras obrigações serão substituídas ou eliminadas ao longo da transição.

Impacto no fluxo de caixa: Esta é a mudança mais sensível para muitas empresas. Hoje, a empresa recebe o valor cheio e paga os tributos depois. Com o split payment, recebe o valor já líquido. Para empresas com ciclos longos de recebimento ou margens apertadas, o planejamento financeiro precisa ser revisto.

Cronograma completo da transição: 2026 a 2033

A transição foi desenhada para ser gradual, minimizando o impacto operacional. Para empresas de São Paulo, Barueri e toda a Grande SP, o cronograma é o seguinte:

2026 — Período de testes (alíquota 0,1%): O IBS e a CBS entram em vigor com alíquota simbólica para fins de teste dos sistemas. Os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins) continuam sendo cobrados normalmente. Este é o momento ideal para fazer a integração técnica, testar processos e treinar equipes sem o risco de impacto financeiro real.

2027 — Início da transição real: As alíquotas do IBS e CBS começam a crescer progressivamente, enquanto as do PIS/Cofins são reduzidas na mesma proporção. O impacto líquido é próximo de neutro, mas o mecanismo de recolhimento já opera no novo modelo.

2028 — Transição acelerada: A substituição do PIS/Cofins pela CBS avança. Empresas com créditos acumulados de PIS/Cofins precisam de estratégia para aproveitamento no novo sistema.

2029 — Extinção do PIS e Cofins: As contribuições federais sobre o faturamento deixam de existir. A CBS assume integralmente sua função. Este é um marco importante para empresas do lucro real que hoje têm grandes saldos credores de PIS/Cofins.

2030 — Transição do ICMS e ISS: Início da redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS, com aumento paralelo do IBS. Para empresas de Barueri e São Paulo, este período exige atenção especial ao calendário de escrituração e às obrigações acessórias estaduais e municipais.

2031–2032 — Extinção do ICMS e ISS: Os tributos estaduais e municipais sobre consumo são extintos progressivamente. A partir de 2032, o ICMS paulista e o ISS de Barueri, São Paulo e todos os municípios deixam de existir como tais. O IBS, com sua lógica unificada, opera em plena alíquota.

2033 — Sistema plenamente operacional: O novo sistema tributário está 100% implementado. Todas as empresas brasileiras — das startups de Barueri às multinacionais do centro financeiro de São Paulo — operam integralmente sob o novo regime, com split payment automatizado para cada transação.

Setores mais impactados em São Paulo e Barueri

Embora a Reforma Tributária afete todas as empresas, alguns setores concentrados em São Paulo e Barueri terão impactos específicos que merecem atenção:

Fintechs e gateways de pagamento (Alphaville e Faria Lima): São o coração do mecanismo de split payment. Serão responsáveis por implementar a retenção automática dos tributos, o que exige mudanças profundas em sistemas de processamento de pagamentos.

E-commerce e marketplaces (Grande São Paulo): O split payment muda completamente o fluxo de repasse para vendedores em marketplaces. Plataformas que hoje repassam o valor cheio e deixam o vendedor recolher os tributos passarão a fazer a retenção automaticamente.

Indústria (Barueri, Santo André, São Bernardo): O ABC Paulista e Barueri concentram indústrias com operações complexas de ICMS. A substituição tributária do ICMS por um sistema não-cumulativo pleno, como o IBS, pode representar ganho significativo de crédito fiscal para indústrias.

Serviços (São Paulo capital e Barueri): Empresas de serviços que hoje pagam ISS com alíquotas variando de 2% a 5% por município terão a unificação do tributo no IBS, com alíquota uniforme em todo o país para cada tipo de serviço.

O que sua empresa em São Paulo ou Barueri precisa fazer agora?

O período de testes começa em 2026, mas a preparação precisa começar antes — idealmente agora. As empresas que iniciarem o processo com antecedência terão vantagem competitiva, evitarão correria de última hora e terão tempo para identificar e corrigir problemas antes que eles gerem passivos fiscais.

Passo 1 — Diagnóstico tributário: Mapeie todos os tributos que sua empresa paga hoje, os sistemas envolvidos no cálculo e os volumes mensais. Identifique quais transações serão afetadas pelo split payment.

Passo 2 — Avaliação de impacto no fluxo de caixa: Calcule o impacto financeiro da retenção imediata de tributos versus o modelo atual de recolhimento mensal. Use ferramentas de simulação — a Split Fiscal oferece esse serviço gratuitamente.

Passo 3 — Seleção de plataforma de split payment: Contrate uma plataforma homologada que se integre aos seus sistemas atuais. Certifique-se de que ela suporta as particularidades fiscais de São Paulo e Barueri.

Passo 4 — Integração técnica e testes: Realize a integração antes de 2026 e participe do período de testes com alíquota de 0,1% para validar tudo sem risco financeiro real.

Passo 5 — Treinamento e adequação de processos: Atualize processos internos, treine equipes e revise contratos com clientes e fornecedores que possam ser impactados pela mudança no fluxo de pagamentos.

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

Empresas do Simples Nacional também são afetadas?
Sim. O Simples Nacional passará por adaptações para incorporar o IBS e a CBS. Microempresas e EPPs de Barueri e São Paulo terão tratamento diferenciado, mas também precisarão se adequar ao split payment.

O que acontece com os créditos de ICMS e PIS/Cofins acumulados?
A LC 214/2024 prevê regras de transição para aproveitamento de créditos acumulados. Para empresas com grandes saldos — comuns em indústrias e exportadores de São Paulo — a estratégia de aproveitamento desses créditos é um ponto crítico de planejamento.

Pequenas empresas de Barueri estão obrigadas?
Empresas com faturamento abaixo de certo limite poderão ter regimes simplificados, mas a tendência é que o split payment se aplique a praticamente todas as empresas formais ao longo da transição.

Posso continuar usando meu ERP atual?
Depende. Se o seu ERP for SAP, TOTVS Protheus, Sankhya ou outro sistema amplamente utilizado em São Paulo, ele provavelmente receberá atualizações nativas. Mas você precisará de uma plataforma de split payment integrada para o processamento dos tributos em tempo real.

Conclusão: comece agora, sem adiamentos

A Reforma Tributária é inevitável. O split payment é o centro da nova realidade fiscal brasileira. Para empresas de São Paulo, Barueri, Alphaville e toda a Grande SP, o momento de se preparar é agora — não em 2026, quando o período de testes começar.

A Split Fiscal está pronta para apoiar sua empresa em cada etapa da adequação: desde o diagnóstico inicial até a operação plena no novo sistema. Nossa equipe conhece profundamente as particularidades fiscais do Estado de São Paulo e dos municípios da Grande SP.

Entre em contato e agende uma demonstração gratuita. Sua empresa merece chegar a 2026 preparada.

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